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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

O QUE DETERMINA A LRF – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



O que a LRF pretende é fortalecer o processo orçamentário como peça de planejamento, prevenindo desequilíbrios indesejáveis. Além disso, a Lei pretende ser um instrumento de representação do compromisso dos governantes com a sociedade.
O desequilíbrio fiscal, ou gastos sistematicamente superiores às receitas, predominou na administração pública no Brasil até recentemente. As conseqüências para a economia são bastante negativas, e, em alguns casos, têm impacto sobre mais de uma geração. Inflação descontrolada até o lançamento do Real, a convivência com taxas de juros muito altas, o endividamento Público também expressivo, a carga tributária excessivamente alta, foi o que se verificou nas administrações públicas anteriores.
Tal realidade levou as finanças públicas a uma situação caótica, acabando por limitar o atendimento de necessidades fundamentais da população, como saúde, educação, moradia, saneamento etc, com efeitos indesejáveis sobre sua parcela mais pobre, e que mais sofre os efeitos da ausência de investimentos governamentais nessas áreas.
A intenção é aumentar a transparência na gestão do gasto público, de modo a permitir que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e de punição dos fiscalmente irresponsáveis. Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.
Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos dentro de um marco de regras claras e precisas, aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governo,relativas à gestão da receita e da despesa públicas, ao endividamento e à gestão do patrimônio público. Além disso, a Lei consagra a transparência da gestão como mecanismo de controle social, através da publicação de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, apresentando ao contribuinte a utilização dos recursos que ele coloca à disposição dos governantes.
DESTAQUES DA LRF
Limites de gasto com pessoal: a lei fixa limites para essa despesa em relação à receita corrente líquida para os três Poderes e para cada nível de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
Limites para o endividamento público: serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Presidente da República;
Definição de metas fiscais anuais: para os três exercícios seguintes;
Mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente: o governante não poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos)sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa; e
Mecanismo para controle das finanças públicas em anos de eleição: a Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último ano de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato.
A obediência a essas novas regras vai permitir um ajuste fiscal permanente no Brasil, uma vez que a disciplina fiscal introduzida pela Lei proporcionará o fortalecimento da situação financeira dos entes da Federação. Isso, por sua vez, possibilitará o aumento da disponibilidade de recursos para o investimento em programas de desenvolvimento social e econômico.
Na concessão de garantias, caso não sejam obedecidos os mecanismos de correção e seus prazos, o ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida.
Além das sanções institucionais há as sanções pessoais, previstas em um projeto de lei ordinária denominada Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que prevê que os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com a perda de cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa. As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos Três Poderes da União, Estados e Municípios, e todo cidadão será parte legítima para denunciar.
A Contribuição da Sociedade para o Sucesso da LRF A LRF define como as contas públicas deverão ser consolidadas e divulgadas à população. Cria o Relatório de Gestão Fiscal, que deverá apresentar, em linguagem simples e objetiva, as contas da União, do Distrito Federal e de cada Estado e Município. O acesso público será amplo,

INSTRUMENTOS QUE VIABILIZAM A LRF
O QUE É PLANO PLURIANUAL:
O Plano plurianual prevê as ações governamentais para um período de 04 anos- ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e o desenvolvimento socioeconômico e, portanto, implicando despesas classificadas como despesas de capital. Exemplo: .
-Metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; -Orientação para elaboração da lei orçamentária anual;
-Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O QUE É LEI DE ORÇAMENTO ANUAL (LOA):
È uma lei padronizada e se aplica à União, aos Estados e aos Municípios. Ela contem a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo. Reunindo em um único total, todas as receitas , de um lado , e todas as despesas, de outro, formando o orçamento do Município, pelo período de um ano.
QUE É LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988. É um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual LOA.

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