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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

AGRIPINO BOTELHO CONTINUA COM DOMICÍLIO ELEITORAL IMPUGNADO PELA JUSTIÇA

O ex- vereador do município de Mucuri, Agripino Botelho Barreto (PR), que teve o domicilio eleitoral impugnado pelo juiz da comarca de Nanuque, Dr. Marco Antônio Silva, recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mas até o presente momento, a justiça mantém o que foi decidido em primeira instância. Caso o recurso impetrado seja negado, dificilmente Botelho poderá disputar as eleições no município de Serra dos Aimorés pelo Partido da República (PR), conforme antecipado pela direção local, como provável nome a ser definido pela legenda na convenção de junho de 2012.


A derrota do ex-vereador se deu após a justiça mineira ter interpretado que o ex-parlamentar baiano, não comprovou a exigência da justiça eleitoral de residência mínima de 03 meses no novo domicilio, e que no endereço indicado teria como residente uma outra pessoa. Apesar de não se tratar de prefeito ou vice prefeito, mas de um legislador e politico, a decisão fortalece o projeto de lei aprovado em 08 de junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que aprovou o projeto de Lei 265/2011, que impede a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato.


Na Bahia, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que pediu ao TRE/BA a lista de prefeitos e ex-prefeitos que transferiram o domicílio eleitoral este ano, classificou como uma “Manobra” a iniciativa dos políticos para permanecerem no poder, driblando a lei, concorrendo em outros municípios. Com a lista, o procurador pretende investigar a atuação dos chamados “prefeitos profissionais” ou “prefeitos itinerantes”, que estão em busca do terceiro mandato seguido.


O objetivo do procurador é cooperar com os promotores eleitorais para impugnar as candidaturas destes políticos nas próximas eleições. “O exercício de mandatos consecutivos por mais de dois períodos afronta ao princípio republicano, fundado na eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes” – explica o procurador Sidney Madruga.

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