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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Transparência Administrativa nas Câmaras Municipais


O Poder Legislativo Municipal, como os demais componentes da Administração Pública Brasileira, está obrigado pela Constituição Federal a prestar contas de seus atos e do uso de recursos públicos, cumprindo o principio da publicidade e da transparência administrativa.É cediça a necessidade de transparência dos atos públicos e nas contas publicas federais e estaduais. No âmbito das Câmaras Municipais não poderia ser diferente.Importante destacar que a transparência na administração pública repercute no controle social. A soberania popular é concretizada pelo acesso as informações dadas pelos agentes públicos aos cidadãos.Nesse sentido, o poder legislativo municipal tem papel de suma importância para a difusão das informações.A transparência nas Câmaras Municipais ocorre de diversas maneiras, como por exemplo, através de boletins informativos contendo um resumo das ações legislativas, sites com divulgação das leis sancionadas e promulgadas, divulgação de relatórios de prestação de contas, publicação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias e realização de audiências públicas.Dessa maneira, não existe uma transparência plena e acabada. Ela é um rol apenas exemplificativo, pois a difusão das informações é veiculada de diversas formas e por diversos agentes e tem como receptores vários usuários destas informações.Mais que garantir o atendimento as normas legais, a publicidade dos atos do legislativo constituem uma política de gestão responsável e comprometida com o fortalecimento da cidadania.

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