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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Listagem de alguns gestores com contas irregulares no TCU e TSE

Se for obedecida a listagem de gestores que tiveram as suas contas consideradas irregulares, encaminhada pelo TCU-Tribunal de Contas da União ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral, diversos políticos conhecidos do sul e do extremo-sul do Estado da Bahia, assim como de cidades vizinhas do Estado de Minas Gerais, deverão ser impedidos de se candidatarem nas eleições municipais do corrente ano, assim como nas próximas eleições.
A título de exemplo, citamos a seguir alguns nomes:
- Adalberto Alves Pinto (Beto Pinto), de Medeiros Neto/BA;
- Fortunato Rafael Rocchigiani Neto, de Belmonte/BA;
- Fancistônio Alves Pinto, de Teixeira de Freitas/BA;
- Francistônio Alves Pinto Júnior (Toni Pinto), de Ibirapuã/BA;
- Geraldo Scaramussa, de Santa Cruz de Cabrália/BA;
- Geraldo Simões de Oliveira, de Itabuna/BA;
- Ismael Francischetto, de Itabela/BA;- Ivo Manzoli, de Itabela/BA;
- João Pereira Lisboa, de Potiraguá/BA;
- José Augusto dos Santos Filho, de Pau Brasil/BA;
- José Ulbaldino Alves Pinto (Baiano), de Porto Seguro/BA;
- José Ubaldino Alves Pinto Júnior, de Porto Seguro/BA;
- Luiz Fernando Tostes, de Medeiros Neto/BA;
- Milton José Fonseca Borges, de Mucuri/BA;
- Oséas Moreira Lisboa, de Itanhém/BA;
- Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (Paulo Dapé), de Eunápolis/BA;
- Porfírio Antônio Rodrigues, de Jucuruçu/BA;
- Wagner Ramos de Mendonça, de Teixeira de Freitas/BA;
- Jorge Luiz Miranda, de Nanuque/MG.
Todos eles estão inelegíveis, em razão do disposto no artigo 1º, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90.
De acordo com a jurisprudência do TSE, tais pessoas só poderão vir a se candidatar nas próximas eleições se propuserem ações cíveis junto ao Poder Judiciário visando desconstituir as decisões do TCU, e terão que obter, antes da data final para os registros de candidaturas (05/07), antecipações de tutelas ou medidas cautelares suspendendo os efeitos de tais decisões do TCU.
(Matéria do Teixeira News)

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