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sexta-feira, 7 de maio de 2010

ARMI receberá Serviço de Radiodifusão Comunitária.

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Servico de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização às entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais apos deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituicao.

N daPortaria N do Processo Nome da Entidade Localidade/UF
167 53000.058274/06 Associacao Recreativa da Melhor Idade (ARMI) Serra dos Aimorés/ MG
168 53000.016074/05 Associacao Araxaense das Donas de Casa AraxaMG
HELIO COSTA

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