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sexta-feira, 10 de julho de 2009

Danilo Fraga consegue liminar no TRE e retorna ao cargo de prefeito em Lajedão

O prefeito de Lajedão, Danilo Rodrigues Fraga (PHS), que havia sido cassado no último dia 29 de junho por uma decisão do juiz eleitoral da Comarca de Medeiros Neto, Humberto Marçal, conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (08/07) e volta ao cargo nesta quinta-feira (09).
A liminar foi expedida às 14h30 desta quarta-feira (08) pelo Desembargador Renato Reis Filho, que atendeu recurso impetrado pelos advogados de Danilo Fraga, Luiz Viana Queiroz e Luiz Carlos Monfardini. A liminar dar direito ao prefeito Danilo Fraga a permanecer no cargo até o julgamento final do mérito que vai acontecer no próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Assim como aconteceu com o prefeito de Itamaraju, Dílson Batista Santiago (PT) a liminar já era esperada pelos adversários políticos de Danilo Fraga. As atenções ficam voltadas a partir de agora para o TRE.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta pela ex-prefeita de Lajedão, Maria de Lurdes Tavares (PMDB), que afirmou ter sido prejudicada nas últimas eleições de 2008, graças ao uso por parte de Danilo Fraga (PHS), da Rádio Caraípe FM de Teixeira de Freitas, emissora que possui forte penetração no município. Este uso, segundo a denúncia, teria sido feito durante a campanha eleitoral, período que é vedada a promoção de qualquer candidato fora do horário eleitoral, que possa tornar a disputa desigual.
A partir desta quinta-feira (09) Sólon Alves retorna para suas funções de presidente do Poder Legislativo e já deve ocupar o principal posto na mesa diretora na sessão que deve oficializar a volta de Danilo Fraga.

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